Nova MP de Bolsonaro propõe cortar 100% do salário do trabalhador

01/04/2020

O governo confirmou nesta quarta-feira (1º) a edição de uma nova MP (Medida Provisória) que prejudica os trabalhadores. A proposta autoriza o corte salários e de jornadas de trabalho durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, com prazo máximo de 90 dias.

Trabalhadores afetados receberão uma complementação do governo que pode chegar, no máximo, ao valor que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão – o teto do benefício hoje é de R$ 1.813,03, ou seja, menos de dois salários mínimos. A compensação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.
A MP só não é pior porque o presidente Jair Bolsonaro recuou e previu o pagamento do seguro-desemprego no caso de suspensão de contratos de trabalho – o que não constava no projeto original. Se a empresa faturar mais de R$ 4,8 milhões anuais, terá de pagar ao menos 30% do salário.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que terão retirada de direitos e perdas na remuneração. Haverá garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.

A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), de acordo com a Folha de S.Paulo. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.
O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses. O retrocesso só pode ser negociada entre o empregador e o funcionário, sem a participação de sindicatos. Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.

Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar ao menos 30% da remuneração anterior do empregado (pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.
A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses. A MP define tratamentos distintos para três faixas de renda – até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.

Principal alvo do ataque de Bolsonaro, o primeiro grupo reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Nesse caso, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte. O governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego.

O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202. Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual – direto entre o patrão e o funcionário. Apenas para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo – intermediados por sindicatos.
Como a compensação emergencial leva em consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1,8 mil, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo. A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível para trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classificação já estão previstos na CLT.
Esse trecho da medida se sustenta em um ponto da nefasta reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão. É permitida definição individual sobre jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.

Fonte: Portal Vermelho

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